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Mediação Familiar

A Mediação é um meio de resolução de litígios, conflitos e desentendimentos, que não passa pela via judicial.

Com o auxílio do mediador as partes são responsáveis pelas decisões que constroem em conjunto.

O mediador, surge como um terceiro elemento, neutro, imparcial e independente, que ajuda os mediados a estabelecer a comunicação necessária para que possam encontrar, por si mesmos, a base do acordo que coloca fim ao conflito e que seja mutuamente satisfatório.

A Mediação é uma atividade de caracter voluntário, e confidencial, pelo que o conteúdo das sessões de mediação, não pode ser divulgado nem utilizado como prova em Tribunal. (art.35º da Lei n.º 78/2001 de13 de julho)

Quais as Vantagens da Mediação:
  • Economia de tempo e dinheiro, face às resoluções que envolvem processos judiciais
  • Os mediados encontram um caminho de respeito e de cooperação no tratamento das suas diferenças, e não o de conflito, que se tende a arrastar no tempo
  • Os mediados têm o controlo ao longo de todo o processo, já que as partes exercem um papel ativo e determinante no desenrolar do processo, nomeadamente nas sugestões e nos acordos celebrados
  • Satisfação de todos os participantes envolvidos com o resultado alcançado
  • Todas as partes ganham, pois, voluntariamente, desejaram recorrer a este processo de cooperação, em que podem, em conjunto, encontrar a melhor solução possível
  • A solução encontrada é uma solução participada e não decidida por um terceiro (juiz)
  • O risco de incumprimento do acordo é bem menor, quando comparado com uma solução coerciva imposta que gera frustração e resignação à parte que se sente alheada do mesmo

 

Quais os tipos de conflitos familiares, que podem ser objeto de mediação familiar?

(artigo 4.º do Despacho n.º 18778/2007 de 22 de agosto)

Parentalidade
  • Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades paternal;
  • Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
  • Atribuição de casa de morada da família e animais de estimação;
Separação/Divórcio
  • Divórcio e separação de pessoas e bens;
  • Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
Relações intergeracionais
  • Gestão do património e bens da pessoa sénior
  • Heranças
  • Natureza dos Cuidados prestados a pessoa sénior
  • Pagamento de despesas relativas aos cuidados da pessoa sénior
  • Alternância de vivência temporária, da pessoa sénior, em casa de cada filho
  • Limite ou impedimento da pessoa sénior tomar decisões sobre a sua vida e o seu património (encontrando-se esta na posse de todas as suas faculdades mentais)

 

Mediação em situações de separação/divórcio, quando existem filhos
Qual a melhor altura para iniciar o processo?

Todo o momento é o ideal, mas de preferência antes dos comportamentos cristalizarem.

  • Pode ser Antes do início do processo (antes da saída física de casa)
  • Já no decurso do processo
  • Ou em fases ulteriores – no âmbito de novos conflitos (Ex: incumprimentos da sentença)
Nestes casos a Mediação promove:
  • Co-parentalidade, co-responsabilização dos Pais
  • Contacto frequente dos dois Pais com as suas crianças
  • O casal parental deve sobreviver ao conjugal
  • Existir entre ambos (as partes) de comunicação e troca de informação

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Corpo Clínico

Dr.ª Sónia Godinho

Assistente Social